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segunda-feira, abril 13, 2009

Lei vai permitir punição a índios que cometem crimes

Pela proposta, laudo antropológico terá que avaliar se o acusado tem capacidade de compreender a ilegalidade do ato



Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros.
O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos.
Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.
O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos, porque não teria condições de saber o que é certo ou errado.
A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos.
A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes e em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.
Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo.
Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro.
Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade. De acordo com o texto, que precisa ser aprovado pelo Congresso, cabe somente aos juizes federais decidir sobre as disputas que envolverem direitos indígenas.
A proposta pode tirar da Funai a incumbência de defender os índios perante o Judiciário.
O Estado de São Paulo

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