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terça-feira, fevereiro 23, 2010

A polêmica sobre a liberação da Ayahuasca

Íntegra da carta de repúdio publicada nesta segunda-feira pelos pesquisadores do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos – NEIP


Nós, pesquisadores do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos – NEIP (www.neip.info), com apoio dos abaixo-assinados, manifestamos nosso repúdio ao recente processo de desqualificação das religiões ayahuasqueiras brasileiras – em suas múltiplas tradições e vertentes –, que tem se dado através da veiculação de matérias obscurantistas e indutoras de juízos equivocados e preconceituosos. Referimo-nos à nota “Liberado” da Revista Veja (ed. 2150, 3/02/2010, não assinada) e à matéria “As Encruzilhadas do Daime” da Revista Isto É (ed. 2100, 5/02/2010, de Hélio Gomes). Reafirmamos:

- O direito à liberdade religiosa e ao pluralismo religioso estão previstos na Constituição Federal do Brasil;

- Estas religiões – o Santo Daime, a Barquinha e a União do Vegetal –, que nasceram no norte do país a partir da década de 30 do século passado, e depois se expandiram e se diversificaram em variadas manifestações nos centros urbanos, constituem legítima expressão cultural e religiosa;

- Assim como outras práticas religiosas foram perseguidas no passado, como é o caso das religiões de origem africana, estes grupos têm sido sistematicamente perseguidos. É nosso dever combater a estigmatização das minorias religiosas;

- O processo de regulamentação do uso da ayahuasca no Brasil é produto de um diálogo de mais de 25 anos entre governo, religiosos e estudiosos. A Resolução N. 1 do CONAD (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas), de 25 de janeiro de 2010, reflete este processo;

- O modelo que o Brasil encontrou de lidar com este assunto polêmico é de certa forma pioneiro, tendo influenciado a legislação de vários países no mundo;

- Não há evidências científicas nem empíricas de que o uso de ayahuasca por gestantes e crianças seja perigoso. Os direitos de ambos de participarem dos rituais estão garantidos desde a Resolução N. 5 do CONAD, de 4 de novembro de 2004, e devem ser salvaguardados;

- Não há evidências científicas nem empíricas de que a ayahuasca cause dependência, muito menos de que seu consumo leve à morte;

- O consumo de substâncias psicoativas faz parte da história humana. Devemos abandonar o modelo de debate público que se reduz a demonizá-lo;

- O debate sobre o importante tema das religiões ayahuasqueiras deve ser ético, respeitar os princípios constitucionais, considerar o conhecimento já acumulado e não substituir a tolerância dialógica por preconceitos, acusações, estigmas e sensacionalismo.

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