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quarta-feira, dezembro 14, 2011

Nota Sobre o cancelamento do show de Pelotas em 09/12/11












Porto Alegre, 10 de Dezembro de 2011.

Boa Tarde,

Venho através deste comunicado relatar o que houve na noite passada na DC Eventos, onde deveria ter acontecido um show do Emicida, caso todos cumprissem com suas responsabilidades contratuais.

O motivo do cancelamento do show por parte da produção do rapper, foi o desrespeito por parte dos contratantes e o não pagamento dos valores negociados em contrato com mais de 1 mês de antecedência. Cauê Santana, o organizador do evento agiu de má-fé ao certificar que tudo estava correto para que o evento acontecesse, adiando o pagamento até aproximadamente 5 da manhã, quando cansados de esperar e correr atrás de alguém honesto na produção do evento que explicasse o que estava acontecendo, a equipe da Laboratório Fantasma tomou a decisão de abandonar o local. Após desgastantes 40 minutos onde Cauê Santana disse que iria pagar em janeiro o que estava devendo - promessa feita a todos os artistas que ele orgulhosamente diz estar devendo -, a produção do rapper se manteve irredutível, uma vez que o acordado era que o restante fosse pago antes do show.

Neste momento, as portas que davam acesso ao estacionamento onde a van do artista estava, foram trancadas e alegaram que a chave havia “sumido”. Respeitosamente aliás, a única presença que respeitamos nesta noite foi a do público que mesmo aguardando horas a fio permaneceu junto ao palco para ver o show. Comunicamos que o show não aconteceria, que infelizmente uma vez que iríamos arcar com o prejuízo, não achávamos correto fazer esta apresentação. Mesmo desconfiando do contratante, por “n” motivos, fomos até Pelotas “com o pé atrás”, pois nosso desejo de realizar este show era, e ainda é, imenso. Infelizmente, nossas piores expectativas com relação ao contratante se confirmaram e ocorreu o “esperado”.

Após manifestações do dono da casa noturna (que até ontem dizia desconhecer o contrato e hoje fala como se conhecesse 100% do seu conteúdo), resolvemos nos manifestar também. Os fãs começaram a depredar a casa, uma vez que pagaram por algo que não estavam podendo usufruir. Vale RESSALTAR que o público se mostrou solidário ao acontecido com o Emicida e voltou sua ira ao contratante/casa noturna.

Quando a polícia chegou ao local - daquela forma que todos conhecemos: gritando e colocando o dedo na cara de todos e depois pedindo respeito quando as pessoas faziam o mesmo com eles. O próprio Emicida em uma tentativa de explicar a situação, foi empurrado pelos policiais que chegaram a erguer o cassetete dando a entender que a coisa poderia piorar. Um tal “Bruxinha” ainda tentou roubar os equipamentos da produção, dizendo que eles ficariam na casa para cobrir o prejuízo.

Aproximadamente às seis da manhã, deixamos o local em nossa van e partimos para Gravataí, onde hoje temos um show que ocorre normalmente. Temos tudo acertado em contrato, que foi celebrado a mais de 30 dias atrás, podendo processar qualquer um que diga que faltamos com nossas responsabilidades. Não emitimos um boletim de ocorrência, por que, primeiro: quem nos levaria até a delegacia? Os mesmos que estavam nos mandando calar a boca e empurrando no camarim? E segundo, todos sabemos que estas questões não se resolvem em 15 minutos em uma delegacia, corríamos o risco de perder os próximos compromissos o que iria prejudicar mais pessoas e também a nós mesmos.

Nossa única tristeza nesta noite, vem dos olhares do público que é o grande responsável por nossa existência e, infelizmente voltou pra casa sem ver o show que aguardaram o ano inteiro, por culpa da falta de caráter de alguns.

Cláusulas Contratuais usadas neste tipo de negociação pela produção da Laboratório Fantasma:

DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 11ª. O pagamento da quantia referida no caput da Cláusula anterior deverá ser efetuada dentro dos prazos estabelecidos, em duas parcelas iguais e equivalentes no valor de (...) duas através de crédito na conta corrente da CONTRATADA primeira parcela no dia (...) a segunda no dia(...) sob pena de não ser realizado o evento.

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Cláusula 2ª. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação artística em, aproximadamente 1h , desde que suba no palco as 2:00 (duas) horas da manhã sob pena de não ser realizado o evento.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer total estrutura do evento, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física do artista, bem como a do público em geral.

Cláusula referente a recisão (talvez seja importante pra ilustrar que tudo poderia ter sido evitado com prévia comunicação):

DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 12ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até 30 (trinta) dias corridos, antes da data prevista para o evento.

Atenciosamente
Equipe Laboratório Fantasma

FONTE: emicida.com

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